
A Componente de Apoio à Família (CAF) constitui uma resposta social às crianças e às famílias, que reforça o conceito de Escola a Tempo Inteiro.
Todas as escolas básicas do concelho terão oferta da CAF a partir de fevereiro de 2023, com exceção da EB João de Barros e EB Maria Cecília Correia. A Câmara Municipal de Viseu é a entidade promotora.
Considera-se CAF o conjunto de atividades supervisionadas, destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva.
A quem se destina
Aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino público do 1º ciclo do ensino básico.
A frequência da CAF é assegurada aos alunos provenientes de famílias que efetivamente necessitem desta oferta, por motivos de ordem laboral ou outros devidamente fundamentados e atestados em modelo de declaração sob compromisso de honra, disponibilizado pela Câmara Municipal de Viseu.
Custo
A frequência de CAF tem um custo associado para os pais/encarregados de educação do aluno.
Nos casos em que a inscrição na CAF ocorra apenas no período de acolhimento da manhã ou no prolongamento da tarde até às 17H30, a Câmara Municipal de Viseu comparticipa em 100% o valor da mensalidade.
Nos casos em que a inscrição inclua o período de prolongamento da tarde após as 17H30, haverá lugar a pagamento, apurado segundo a tabela de comparticipação familiar abaixo.
No período de interrupções letivas, a mensalidade é cobrada na totalidade, sem fracionamento ou duplicação de mensalidade.
O pagamento da comparticipação familiar ocorre em prestações mensais de igual valor. É descontado mensalmente do cartão virtual do aluno, mediante as normas de funcionamento da plataforma SIGA-EDUBOX.
Os alunos que, por candidatura à Ação Social Escolar, obtenham o 1º e 2º escalão (A e B respetivamente) têm a sua comparticipação familiar apoiada em parte, pela Câmara Municipal de Viseu. Os alunos sem escalão pagarão o valor máximo previsto, de acordo com a seguinte tabela:
Escalão A | 5€ |
Escalão B | 11€ |
Sem Escalão | 22€ |
Horário de funcionamento
O funcionamento da CAF realizar-se-á no ano letivo 2022/2023, de fevereiro a julho.
O horário de funcionamento da CAF é, tendencialmente, o seguinte:
Acolhimento: 8H às 9H
1º Prolongamento: após a componente curricular ou AEC até 17h30 (GRATUITO)
2º Prolongamento: 17H30 às 19H (PAGO)
Interrupções letivas: 8H30 às 17H30
Os horários poderão ser adequados em função das especificidades dos estabelecimentos escolares, consoante as necessidades das famílias.
Se necessitar de um período mais alargado durante as interrupções letivas, deverá contatar diretamente a escola ou o agrupamento de escolas.
Como se inscrever
Os Pais/Encarregados de Educação deverão proceder à candidatura através da plataforma SIGA-EDUBOX, menu Candidaturas, no limite, até 24 de março.
Esclarecimentos adicionais poderão ser dados pelo Agrupamento de Escolas ou diretamente na Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar (DDEGE) da Câmara Municipal de Viseu, pelos contactos abaixo.
232 427 433 | educacao@cmviseu.pt
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).